
A legislação e diretrizes para lojas virtuais são pontos imprescindíveis e que devem ser ponderados com muita cautela, considerando a lei do comércio eletrónico e a LGPD.
Baseado nisso, enumerei abaixo 5 pontos principais:
1 – O lojista é obrigado a exibir no rodapé de seu site o CNPJ, nome e endereço da empresa.
2 – Também é obrigatório fornecer ao menos um canal de comunicação para seus clientes e visitantes.
3 – O e-commerce tem o dever de informar ao cliente de maneira clara, todos os custos gerados em sua compra, como frete e seguro.
4 – O cliente tem direito a devolver ou trocar o produto em até 7 dias após receber o produto, sem prestar qualquer motivo aparente, pelo simples fato de não ter visto fisicamente o produto antes de comprar.
5 – Bem como o tópico anterior, o cliente tem o direito de trocar produtos com defeitos. Um produto, um bem não durável, o prazo é de 30 dias. Se for um bem durável, como um tênis ou uma camisa, o prazo é de 90 dias.
Assim, entende-se a importância de descrever bem os produtos e entregar no prazo, para evitar diminuir as trocas de devoluções.
Há muitos e-commerces, inclusive que tentam inibir essas trocas e devoluções de maneira ilegal, colocando em descrições ou em outras áreas do site que não fazem trocas e devoluções, demonstrando resistência ao cliente quando se deparam com trocas por defeitos nos produtos, ou cobrando os valores dos fretes, por exemplo.
A busca por aprendizado e as otimizações em uma loja virtual nunca terminam. O intuito desta sequência de artigos é apenas nortear, dar uma visão geral sobre o negócio e traçar um ponto de partida.
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